Arquivo Historico
Tipo PROJETO DE DECRETO Nº 214 - PRÍNCIPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-01-04 | Final: 1822-02-01 
Dimensão e Suporte: Projeto: 1 p / nota: 1 p 
Código de referência: PT-AHP/CGE/CJCRIM/S15/D1 
Tipologia: Projecto de Lei 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Constituintes de 1821-1822

Comissão de Justiça Criminal 
Autor: Comissão da Constituição 
Sumário: Minuta do projeto de decreto nº 214, de 4 Janeiro, de 1821 e apresentado na sessão de 7 de Janeiro do mesmo ano, sobre a publicidade dos atos processuais.

O projeto dispunha o seguinte: "O interrogatório dos réus, o depoimento dos litigantes, a inquirição das testemunhas, quaisquer acareações e arrazoados, se farão para o futuro em público, assim nos processos cíveis como criminais. Às partes, ou seus procuradores, será permitido interrogar o seu adversário ou as testemunha."

O projeto, adiado para 2ª leitura, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão da Constituição: João Maria Soares de Castelo Branco, Bento Pereira do Carmo, Manuel Borges Carneiro, Manuel Fernandes Tomás, José Joaquim Ferreira de Moura e José António Faria de Carvalho.

A segunda leitura realizou-se na sessão de 1 de Fevereiro de 1822, sem que tenha havido discussão ou deliberação.

Aparentemente, o projeto não chegou a ser aprovado.

O artigo 201º da Constituição de 1822 determina que "A inquirição das testemunhas e todos os mais atos do processo cível serão públicos; os do processo criminal o serão depois da pronúncia." 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 29, mç. 17, doc. 38; 
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