DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1823-03-24 | Final: 1823-03-24
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; requerimento: 9p; anexos: 21p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CJCCD/S5/D11
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Autor:
Comissão de Justiça Criminal Relator: Carlos Honório de Gouveia Durão
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Criminal, de 24 de Março de 1823, proferido sobre um requerimento, sem data, de João Pereira Vilaça, coronel do 1º Regimento de Infantaria da província do Grão Pará, no qual pede que o "Congresso o declare não manchado pelas acusações vagas contra ele produzidas em que os seus acusadores não provam o que dizem."
A comissão, no seu parecer, considerando que este requerimento não lhe devia ter sido distribuído, por não conter matéria criminal, entendeu, no entanto, que não sendo concessível a graça que o suplicante requer, nem desprezíveis os serviços por ele feitos, dele deve dizer que as Cortes ficaram inteiradas."
Não foi possível apurar se este parecer chegou a ser discutido em sessão das Cortes.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 33, mç. 19, doc. 42;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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