DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-09-17 | Final: 1822-09-17
Dimensão e Suporte:
1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CDP/S4/D12
Tradição Documental:
Cópia
Destinatario:
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira
Autor:
Cortes Constituintes de 1821-1822 Comissão Diplomática
Sumário:
Minuta da Ordem das Cortes, de 17 de Setembro de 1821, dirigida ao Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, mandando declarar que no decreto das Cortes de 7 de Junho de 1821, executado pelo Decreto da Regência de 9 de Junho do mesmo ano, que proibiu a importação de vinhos, aguardentes, e mais bebidas espirituosas, com as exceções fundadas no direito das gentes e tratados, "se não compreendem aquelas embarcações que, apesar de chegarem aos portos deste reino depois do prazo prescrito no mesmo decreto se mostrem todavia em boa fé e justa ignorância."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 37, mç. 21, doc. 101;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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