Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1823-01-13 | Final: 1823-03-29 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p / anexos: 5p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CGUE/S4/D1 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão Militar 
Sumário: Parecer da Comissão de Guerra, de 13 de Janeiro de 1823, sobre um ofício do Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, de 18 de Janeiro do mesmo ano, no qual expõe que alguns militares vindos do Rio de Janeiro, com licença, "trazem em suas guias a declaração que tal licença é sem vencimento de soldo", mas por não terem outro meio de subsistência pedem "repetidas vezes" o abono de soldo. O Secretário de Estado pede que estes militares, regressados legalmente a Portugal e havendo obtido os postos actuais em efectivo exercício do serviço militar, sejam incluídos na "primeira excepção" do artigo 2º do decreto de 13 de Julho de 1822.

A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 29 de Março de 1823, considerando que os militares estariam "impossibilitados" de voltar aos seus destinos, entendeu que a mencionada declaração não os devia impedir de receber o seu soldo, e que este lhes devia ser pago em conformidade com o dito decreto, já que o mesmo "não faz distinção de licenças com vencimento ou sem ele".

O parecer foi subscrito por José Máximo Pinto da Fonseca Rangel, Luís da Cunha Castro Meneses, Bernardo da Silveira Pinto, Manuel de Castro Correia de Lacerda, e Jorge de Avilez Zuzarte de Sousa Tavares, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi comunicada ao Governo por ordem das Cortes de 29 de Março de 1823. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 37, mç. 21, doc. 159; 
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