DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-12-08 | Final: 1823-02-13
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; ofício: 2p; nota: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CICCD/S4/D4
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Autor:
Comissão de Infrações da Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Infrações da Constituição, de 13 de Fevereiro de 1823, interposto sobre um ofício, de 8 de Dezembro de 1822, do coronel Joaquim de Souza Pizarro, nomeado governador das armas da província do Espirito Santo, no qual, referindo que se encontra na Baía impossibilitado de seguir para o seu destino, em virtude de a dita província ter aderido ao governo do Rio de Janeiro, decidiu "ficar na Baía pronto a servir ali, mas que para isso era necessário que se declarasse ao governador das armas daquela província que o empregasse."
A comissão, no seu parecer, entendeu que "a província do Espirito Santo se deve declarar dissidente e pelo que é relativo ao governador pertence ao Governo."
O parecer, aprovado na sessão extraordinária de 13 de Fevereiro de 1823, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: João Maria Soares de Castelo Branco, Manuel Borges Carneiro, José Joaquim Rodrigues de Bastos e José Joaquim Ferreira de Moura.
Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes de 14 de Fevereiro do mesmo ano.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 8;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|