Arquivo Historico
Tipo PARECER - OFÍCIOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-03-02 | Final: 1823-01-24 
Dimensão e Suporte: Parecer: 2p; ofícios: 3p; Ordem das Cortes: 2p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CGUE/S4/D2 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão Militar 
Sumário: Parecer da Comissão de Guerra, de 23 de Janeiro de 1823, interposto sobre dois ofícios do Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, de 7 de Abril e 23 de Dezembro de 1822, nos quais pede orientação para a forma de conciliar as promoções dos oficiais do 2º Batalhão do Regimento de Infantaria nº 2, determinada pela Junta do Governo da província de Pernambuco, em 25 de Setembro de 182, com eventuais preterições nas promoções dos oficiais do Exército de Portugal, ou mesmo, dos próprios oficiais do referido batalhão.

A comissão no seu parecer entendeu " que a reintegração dos oficiais do 2º batalhão do regimento de infanteria nº 2 a que se refere a Ordem das Cortes Constituintes de 2 de Março de 1822, deve ser em relação ao estado de antiguidade em que se achavam antes que o mesmo batalhão fosse destacado para o Brasil; pois seria muito injusto que tendo os mesmos oficiais recebido o beneficio de uma promoção singular relativa só a eles, e feita contra a ordem de antiguidade do exército aproveitassem ao mesmo tempo o de outra, em que não foram numerados, em prejuízo dos mais oficiais do exército."

O parecer, aprovado na sessão de 24 de Janeiro de 1823, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Bernardo da Silveira Pinto, Manuel de Castro Correia de Lacerda, Jorge de Avilez Zuzarte de Sousa Tavares, José Pereira Pinto e Luís da Cunha Castro e Meneses.

Ver, sobre este assunto, o parecer da mesma comissão, de 28 de Fevereiro de 1822, aprovado na sessão de 2 de Março do mesmo ano, que deu origem à Ordem das Cortes da mesma data. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 38, mç. 22, doc. 31; 
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ANEXOS
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