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Tipo PARECER - TRATADO DE COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO ENTRE PORTUGAL E A GRÃ BRETANHA.
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1822-12-28 | Final: 1823-02-21 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Parecer: 1p; Relatório do Ministro dos Negócios Estrangeiros: 25p 
Código de referência: PT-AHP/CD/87/S4/D3 
Tipologia: Parecer 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes ordinárias de 1822-1823 
Autor: Comissão Diplomática 
Sumário: Parecer da Comissão Diplomática, de 18 de Fevereiro de 1823, interposto sobre um relatório, de 28 de Dezembro de 1822, e apresentado nas Cortes na sessão de 31 de dezembro do mesmo ano, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, no qual se informa "e propõe à atenção das Cortes, que o governo britânico insiste na observância do artigo 15 do tratado feito entre Sua Majestade Fidelíssima, e Sua Majestade Britânica em 19 de Fevereiro de 1810, sobre os direitos de 15 por cento nos lanifícios; e que protesta não admitir sobre aquele artigo dúvida ou discussão alguma."

A comissão, no seu parecer, entendeu que, desde a entrada em vigor da Constituição, competia ao governo "dirigir as negociações politicas e comerciais com as potências estrangeiras e fazer com estas tratados de comercio (art. 123 §§. 8 e 14): não pertencendo às Cortes mais do que aprová-los."

O parecer, aprovado na sessão extraordinária de 20 de Fevereiro, de 1823, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José Correia da Serra; José Máximo Pinto da Fonseca Rangel; João Francisco de Oliveira; Francisco Xavier Monteiro e João Bernardo da Rocha.

Em 21 de Fevereiro de 1823, foi enviada ao governo uma ordem das Cortes na qual se declarava que as mesmas Cortes resolveram que "quais forem os decretos anteriores ao mencionado juramento [da Constituição] e relativos ao referido tratado, está o Governo autorizado para os suspender em seus efeitos enquanto negociar um novo tratado com o governo de Sua Majestade Britânica segundo lhe parecer mais conforme e conveniente aos recíprocos interesses e particulares considerações que devem subsistir entre potências de há tanto tempo intimas aliadas e amigas."

Note-se que o referido relatório do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira não se limita à questão em apreço, que é um ponto do mesmo relatório, sendo antes uma análise do "estado das relações da monarquia portuguesa com as nações estrangeiras."

O ofício, de 28 de Dezembro de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, que remeteu o relatório às Cortes, encontra-se na seguinte cota: Secção I/II, cx. 40, mç. 23, doc. 16 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 40, mç. 23, doc. 15; 
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