DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1827-00-00 | Final: 1828-02-04
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
4 p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CPCD/S4/D658
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Câmara dos Deputados
Legislatura de 1826-1828
Comissão de Petições
Autor:
Manuel Joaquim Araújo Mello
Sumário:
Requerimento, sem data, de Manuel Joaquim Araújo Mello, no qual refere ter sido preso, em 1823, julgado e condenado a cinco anos de degredo em Castro Marim, "em virtude de supostos crimes que delataram miseráveis denunciantes assalariados:" um "alcaide", um "espião de ofício", confesso e um "vadio profissional", que declararam "que ele assalariara soldados da polícia para derribar o Governo então constituído; que insultara a lealdade do Marquês de Chaves; que tivera a ousadia de sustentar que as genuflexões eram só devidas ao Altíssimo; que na sua loja se juntavam indivíduos que diziam mal de El-rei," e, ainda, que dissera que o "Sereníssimo Senhor Infante não tinha madureza para comandar em chefe o Exército" e "que a Constituição de 1822 havia ainda de renascer e que então voltariam a Portugal os emigrados e vingariam afrontas, cortando cabeças."
Entretanto, fora publicado o Decreto de 27 de Abril de 1826, "concedendo amnistia a todos os que se acharem presos, processados, desterrados, ou perseguidos por opiniões politicas até à data deste Decreto," e apesar de ter requerido a dita amnistia, o seu pedido foi indeferido por força de uma interpretação "absurda" do tribunal.
Ora, estando "manifesto que o decreto não é claro ou, ao menos, tal não pareceu à Relação", pede à Câmara dos Deputados que declare "o sentido que no decreto deve dar-se às palavras «opiniões políticas» a fim de que não venha mais a dúvida e o vexame de um cidadão português contra a vontade de El-Rei."
A Comissão de Petições, no seu parecer, aprovado na sessão de 4 de Fevereiro de 1828, em virtude da assinatura não estar notarialmente reconhecida, propôs que se não tomasse conhecimento do requerimento.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 43, mç. 24, doc. 76;
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