Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE LOURENÇO JOSÉ PEREIRA DE FREITAS
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1823-02-00 | Final: 1823-02-26 
Local: Faro 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 2p; parecer: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CD//S4/D6 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Cortes Ordinárias de 1822-1823

Comissão Eclesiástica do Expediente 
Autor: Lourenço José Pereira de Freitas, beneficiado capitular da Catedral de Faro 
Sumário: Requerimento, sem data, de Lourenço José Pereira de Freitas, beneficiado capitular da Catedral de Faro, no qual pede para ser isento da coleta do "ano de morto", alegando ser cura de almas e a sua "côngrua ser ténue" e além disto, por "ter contraído um empenho de que tarde será livre se agora tiver de pagar o "ano de morto".

O requerimento foi distribuído, em 22 de Março de 1823, à Comissão Eclesiástica do Expediente.

A Comissão Eclesiástica do Expediente, num parecer, de 26 de Fevereiro de 1823, cuja minuta se encontra junto ao requerimento, entendeu que, por "não produzir prova alguma do que alega", deve ser indeferido.

O parecer foi subscrito pelos seguintes membros da comissão:

João Pedro Ribeiro, Bispo de Portalegre, Joaquim de Oliveira e Sousa, Pedro Paulo de Almeida Serra.

O chamado "ano de morto eclesiástico" consistia na obrigação de todos os beneficiados depositarem o rendimento de um ano, para que depois da sua morte houvesse com que pagar suas dividas, despesas de funeral, etc., sendo que em muitas igrejas era feito pelo cónego sucessor.

O Alvará de 3 de Julho de 1806, regulou a cobrança do "ano de morto" de todos os benefícios eclesiásticos que vagassem. 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 6; 
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