DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-03-03 | Final: 1823-03-05
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2p; minuta da Ordem à Regência: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CIP/S6/D4
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Instrução Pública
Sumário:
Parecer da Comissão de Instrução Pública, de 3 de Março de 1821, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, de António Joaquim Barjona, Doutor na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, no qual pretende ficar fora da disposição do Alvará de 1 de Dezembro de 1804, para ser considerado efetivo Opositor sem dependência de outras formalidades.
A comissão, no seu parecer, entendeu que o requerente deveria "ser restituído ao exercício das funções de Doutor e considerado desde já Opositor efetivo às cadeiras da sua Faculdade".
O parecer, aprovado na sessão de 3 de Março de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Manuel António de Carvalho. António Pinheiro de Azevedo e Silva e João Vicente Pimentel Maldonado.
Esta deliberação foi comunicada à Regência por Ordem das Cortes de 5 de Março de 1821.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 31;
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