DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-04-11 | Final: 1821-04-16
Local:
Coimbra
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CIP/S6/D18
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Instrução Pública
Sumário:
Parecer da Comissão de Instrução Pública, de 11 de Abril de 1821, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, de Manuel Joaquim Marcos do Amaral, no qual refere "que serviu muitos anos na Universidade de Coimbra como opositor da Faculdade de Filosofia, sendo nomeado para a substituição extraordinária de diversas cadeiras da mesma Faculdade; depois para secretário, e fiscal della, para Demonstrador primeiro de Botânica, e Agricultura, e posteriormente de Zoologia, e Mineralogia; e ultimamente para colegial do Real Colégio de S. Paulo."
No entanto, foi preterido no concurso geral para "uma substituição ordinária que se encontrava vaga."
" Vendo-se reduzido por espaço de 16 anos às ultimas privações", pede ao Congresso "o pequeno ordenado, que como Demonstrador levava na Folha da Universidade, desde o tempo que deixou de o receber, e outrosim de o jubilar em Lente Substituto da sua Faculdade."
A comissão entendeu "que deve ser indeferido o requerimento do Doutor Manuel Joaquim Marcos do Amaral, enquanto pede o ordenado de Demonstrador, e a jubilação em Lente Substituto pago pelo cofre da Universidade, ficando-lhe porém salvo o recurso para obter qualquer emprego, para que se mostre hábil, e donde possa tirar os meios de uma honesta subsistência, o qual deve requerer à Regência."
O parecer, aprovado na sessão de 16 de Abril de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, António Pinheiro de Azevedo e Silva, João Vicente Pimentel Maldonado, Manuel António de Carvalho, Manuel Martins de Couto, Francisco Xavier Monteiro e Joaquim Pereira Anes de Carvalho.
Esta deliberação foi comunicada à Regência por Ordem das Cortes da mesma data
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 46;
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