DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-06-22 | Final: 1821-07-24
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; minutas da ordem das Cortes ao Governo: 2p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CIP/S6/D59
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Cópia
Destinatario:
Cortes Constitucionais de 1821-1822
Autor:
Comissão de Instrução Pública
Sumário:
Parecer da Comissão de Instrução Pública, de 22 de Junho de 1821, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, de de José Ribeiro Figueiredo, no qual pede para "gozar da graça anteriormente concedida da dispensa de conclusões magnas; e também o de Joaquim Urbano de Sampaio, bacharel formado em cânones, na parte em que requer, pelos motivos alegados, que apesar de não ter apresentado as tesses no tempo competente, lhe fique salva a sua antiguidade.
A comissão, no que respeita ao requerimento de José Ribeiro de Figueiredo, propôs que se remetesse ao Governo, "para deferir como for justo," e quanto ao requerimento de Joaquim Urbano de Sampaio, entendeu "que nem pode ter lugar a dispensa absoluta das conclusões magnas, nem a conservação da antiguidade, uma vez que o suplicante só se habilite para receber os graus de licenciado e doutor depois dos meses de Outubro e Novembro seguintes".
O parecer, aprovado na sessão de 24 de Julho de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Inácio da Costa Brandão e João Vicente Pimentel Maldonado.
Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes de 24 de Julho de 1821.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 79;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|