DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-06-25 | Final: 1821-06-28
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Pareceres: 5p; minuta da Ordem das Cortes: 2p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CIP/S6/D63
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Instrução Pública Comissão de Guerra
Sumário:
Pareceres da Comissão de Instrução Pública, de 25 de Junho de 1821, e da Comissão de Guerra, da mesma data, interpostos sobre alguns requerimentos, que não acompanham os pareceres, dos alunos da Academia de Fortificação, Artilharia e Desenho, nos quais apresentavam várias queixas, designadamente a de serem obrigados a pagar emolumentos por certidões e outros documentos que requeriam.
As comissões propuseram o seguinte:
"1. Que o secretário da dita Academia não vença emolumentos e se está impossibilitado para servir o seu oficio, seja dada esta serventia a um oficial reformado, que seja seu ajudante, o qual também não perceberá emolumentos, mas somente vencerá o soldo de reformado, pago no tempo em que o receberem os efetivos, e tendo a esperança de entrar na propriedade da secretaria, quando esta vagar, no caso em que o mereça pelo seu bom serviço;
2 Que a Academia dê compêndios, e estojos aos estudantes, os quais findo o curso restituirão os estojos, mas não os compêndios;
3 Que os exames das matérias letivas do ano sejam precedidos pelo lente respetivo, o qual argumentará com mais dois lentes, vindo em consequência a ser três os arguentes e outros tantos os vogais; e que o exame de Desenho seja feito também com igual número de vogais;
4. Que nas férias pequenas os estudantes militares sejam dispensados de se reunirem aos seus corpos; mas que nas férias grandes, os que não forem da província da Estremadura, e se não quiserem reunir, sejam obrigados a apresentar-se ao General Comandante das Armas, o qual lhes destinará os corpos em que devem interinamente servir; e fiquem também obrigados a mostrar onde convier que cumprirão exatamente as suas obrigações"
5. Que os soldados impedidos enquanto destinados ao serviço dos estudantes, ficam rigorosamente proibidos."
O parecer, aprovado na sessão de 28 de Junho de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros das comissões:
Comissão de Instrução Pública: Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, António Pinheiro de Azevedo e Silva, João Vicente Pimentel Maldonado e Inácio da Costa Brandão.
Comissão de Guerra: José António da Rosa, Barão de Molelos, António Maria Osório Cabral, Agostinho de Mendonça Falcão, José Vitorino Barreto Feio e Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Póvoas.
Esta deliberação foi comunicada à Regência por Ordem das Cortes de 28 de Junho de 1821.
Estado de Conservação:
Mau
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 46, mç. 26, doc. 83;
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