DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-09-29 | Final: 1822-07-12
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D25
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Trata-se de parte do parecer da Comissão de Justiça Civil, de 29 de Setembro de 1821, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, do Padre José Joaquim Brandão e suas irmãs, do termo de Barcelos, no qual alegam que, tendo perdido na relação do Porto um litigio, estão inibidos de interpor o ordinário recurso para a Casa da Suplicação, por ter sido tão iniquamente feita a avaliação, que foram estimadas em 321$ réis, bens que no inventario estavam avaliados em 1:570$400 réis; e requerem por isso, que dispensando-se-lhes o lapso de tempo, se lhas conceda recurso para a Casa da Suplicação.
A Comissão entendeu "que quanto à injustiça do laudo, tinham os suplicantes os meios competentes para o fazerem reformar, e que uma vez que por esse meio não foi reformado, não consente a justiça, e o bem público que de novo entre em questão, depois de ter expirado o prazo que as leis concedem; e quanto ao recurso para a Casa da Suplicação, que não convém dar exemplo de alterar a disposição da lei, que regula as alçadas, que ou se devia revogar para todos, se fosse injusta, ou se deve sustentar inalteravelmente, uma vez que é necessária."
O parecer, aprovado na sessão de 12 de Julho de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: João de Sousa Pinto de Magalhães, Carlos Honório de Gouveia Durão, Francisco Barroso Pereira, Pedro José Lopes de Almeida e Luís Martins Basto.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 49, mç. 28, doc. 28f;
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