DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-07-17 | Final: 1822-07-17
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Nota: 2p; requerimento: 2p; anexo: 6p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D45
Tipologia:
Nota
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Trata-se de uma nota, que aparenta ter sido inicialmente escrita pela secretaria da Comissão de Justiça Civil, com o resumo do expediente recebido pela mesma, em 17 de Julho de 1822, na qual consta o requerimento, sem data, da Câmara da cidade de Castelo Branco, pedindo dispensa do artigo 5º da Lei de 20 de Março de 1821, a fim de poderem "arrematar o vinho atabernado".
No mesmo documento, encontra-se ainda um rascunho de um eventual parecer da Comissão de Justiça Civil sobre este pedido, no qual, considerando que "a faculdade de arrematar as tabernas, que pedem, não é outra coisa que a faculdade de fazer um monopólio [...] e uma operação ou destreza dos ricos para se livrarem do encargo da sisa", propõe que tal pretensão "deve ser escusada".
O requerimento e seus documentos encontram-se em anexo.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 50, mç. 29, doc. 21, n.º 1;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|