DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-07-18 | Final: 1822-07-18
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Nota: 3p; requerimento e anexos: 42p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D47
Tipologia:
Nota
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Trata-se de uma nota, que aparenta ter sido inicialmente escrita pela secretaria da Comissão de Justiça Civil, com o resumo do expediente recebido pela mesma, em 18 de Julho de 1822, na qual constam os requerimentos de Feliciano de Morais, e de Manuel Ferreira Gordo (que não se encontram neste processo); e ainda o requerimento, sem data, do bacharel Domingos Salvado da Silva Sarafana, no qual expõe ter desembarcado em Lisboa em 25 de Abril de 1822, abandonando o seu ofício de juiz de fora em Goiana, na província de Pernambuco, Brasil, após ser surpreendido por "tão violenta e extraordinária crise" naquela localidade. Refere ter sido forçosamente nomeado pelo povo "governador e presidente" de um Governo Constitucional, cargo que aceitou a fim de evitar "qualquer efusão de sangue", até se eleger em Olinda "aquele Governo que devia substituir o antigo e verdadeiro Governo da Província" e, orgulhando-se de ter desempenhado as suas funções de forma "digna de carácter", pede que o demitam do seu anterior lugar de magistrado, "que deveria terminar em 16 de Abril de 1823", e cuja licença requerida ainda no Brasil lhe havia sido negada;
Na mesma nota, encontra-se ainda um rascunho de dois eventuais pareceres da Comissão de Justiça Civil. Um sobre o requerimento de Domingos Salvado da Silva Sarafana, no qual propõe que se lhe devem conceder todas as suas pretensões, "porque as circunstâncias em que se acha Pernambuco não permitem que o suplicante vá acabar o seu lugar em Goiana de que pediu a demissão obrigado por elas mesmas"; e outro, sobre o requerimento de Manuel Ferreira Gordo, desembargador da nunciatura apostólica, queixando-se do desembargador Vitorino José Cerveira Botelho do Amaral. Sobre este assunto, a Comissão considerou "desnecessária a providência pedida".
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 50, mç. 29, doc. 21, n.º 4;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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