DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO 
                            Nível de descrição:
                            Documento 
                            Data:
                            Inicial: 1821-11-05 |  Final: 1822-02-18  
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            Local:
                            Lisboa  
                            
                            
                            
                            Dimensão e Suporte:
                            Parecer: 3p; anexo: 1p  
                            
                            Código de referência:
                            PT-AHP/CGE/CJC/S8/D53 
                            Tipologia:
                            Parecer  
                            
                            Tradição Documental:
                            Original  
                            
                            
                            
                            Destinatario:
                            Cortes Constituintes de 1821-1822  
                            
                            Autor:
                            Comissão de Justiça Civil  
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            Sumário:
                            Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 5 de Novembro de 1821, sobre o requerimento de Maria José da Costa, viúva do capitão mor Francisco Bernardo Osório, no qual pede uma revisão das sentenças contra si proferidas pela Casa da Suplicação, que a obrigam a pagar a Ana de Jesus "mais de novecentos mil réis de expensas litis".
  A Comissão entendeu avocar a si os autos de tal litígio e, "examinando-os atentamente", considerou que "a recorrente tem suficientes motivos de queixa contra os acórdãos mencionados" e por essa razão se deve conceder dispensa "do lapso do tempo para requerer revista contra aqueles acórdãos, no Desembargo do Paço."
  O parecer, aprovado na sessão de 18 de Fevereiro de 1822, foi subscrito por Carlos Honório de Gouveia Durão, Luís Martins Basto, Manuel de Serpa Machado, Pedro José Lopes de Almeida, e Francisco Barroso Pereira, membros da Comissão, e na mesma data enviada a deliberação por Ordem das Cortes ao Governo.  
                            
                            Estado de Conservação:
                            Razoável  
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            Cota normalizada:
                            Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 56;  
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
                            
							
							
								
									 
									Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
								
							
							
                         
                        
                         
                        
                         
                     
                    
                     
                    
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