DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-11-19 | Final: 1822-05-14
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2p; anexos: 57p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D60
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 19 de Novembro de 1821, sobre um anterior que teria sido "adiado", acerca do requerimento de José Januário de Amorim Viana, no qual pedia a revisão das suas sentenças, a propósito de um pedido de licença para casar e do litígio que esse processo originou com o seu pai, que acabaria por o deserdar.
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 14 de Maio de 1822, refere ter cumprido "religiosamente o que lhe foi ordenado" e que, após examinar os autos, considerou que o requerente mentiu ao afirmar ter mais de 25 anos para obter a licença de casamento, e ser menor; considerou a "falsidade das testemunhas que juraram enganadas"; e ainda o facto do requerente ter obtido a dita certidão sem consentimento do pai, o que originara a "pena de deserdação". Expostos todos os argumentos, a Comissão de Justiça Civil revela não encontrar nas sentenças "nem injustiça manifesta, nem nulidade notória, nem lapso de tempo justificado, nem alguma outra circunstância que possa dar lugar à revista".
O parecer foi subscrito por Francisco Barroso Pereira, Carlos Honório de Gouveia Durão, Manuel de Serpa machado, e Pedro José de Almeida, membros da Comissão, e em nota exarada podemos ler "não me conformo, e vai à parte o meu voto / Luís Martins Basto."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 66;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|