DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-12-10 | Final: 1822-06-28
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 6p; Ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, de 6 de Dezembro de 1821: 1p; Ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, José Inácio da Costa, de 22 de Fevereiro de 1822: 2p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D73
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 10 de Dezembro de 1822, interposto sobre um requerimento dos deputados da junta de liquidação dos fundos da extinta Companhia do Grão Pará e Maranhão e, também, dos fundos da Companhia de Pernambuco e Paraíba, no qual se queixam de terem sido esbulhados por duas portarias do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, sem antes serem ouvidos, nem convencidos, da propriedade e uso de um edifício e armazéns, que lhe pertencem, e sempre possuíram no sitio da Boavista, junto à Casa da Moeda.
A comissão, analisando a história cronológica da dita propriedade, entendeu "que é de justiça o fazer-se sustar o efeito daquela resolução, mandando-se remeter todos os papéis e consultas ao poder judiciário, para aí se decidir competentemente, e com audiência dos interessados, se os bens de que se trata são, ou não públicos e nacionais, ou sim particulares."
O parecer, aprovado na sessão de 28 de Junho de 1822, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Barroso Pereira, Luís Martins Bastos, Manuel de Serpa Machado, Carlos Honório de Gouveia Durão, João de Sousa Pinto de Magalhães e Joaquim António Vieira Belford.
Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 52, mç. 30, doc. 62;
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