DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-06-09 | Final: 1822-10-22
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; 7 requerimentos: 4p; anexos dos requerimentos: 9p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D79
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 13 de Abril de 1822, sobre um requerimento, que acompanha o parecer, do juiz de fora de Amarante, no qual pede uma declaração ou interpretação do Decreto das Cortes de 17 de Maio de 1821, sobre a extinção dos juízos de Comissão, pois estava em dúvida se ele compreendia aqueles que se tinham dado a várias corporações religiosas e para a administração das rendas do convento de Santa Clara da dita vila, cometida ao referido juiz de fora para efeito da reedificação do mesmo convento, destruído durante as invasões francesas.
A comissão entendeu "que o decreto abrange todos e quaisquer juízos, porque sendo a razão que houve para abolir tais juízos de Comissão a irregularidade com que por eles se costumava administrar a justiça, não podia haver dúvida de que existindo a mesma razão, para os nobres e pessoas particulares, como para as corporações religiosas, devia igualmente haver a mesma disposição."
O parecer foi rejeitado, na sessão de 22 de Outubro de 1822, por não ser "precisa semelhante declaração" e subscrito pelos seguintes membros da comissão: Joaquim António Vieira Belford, Carlos Honório de Gouveia Durão e Pedro José Lopes de Almeida.
Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 89;
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