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                            DESCRIÇÃO DO DOCUMENTONível de descrição:
                            Documento 
                            Data:
                            Inicial: 1821-00-00 |  Final: 1821-07-16 Local:
                            Lisboa
 Dimensão e Suporte:
                            2 p
 Código de referência:
                            PT-AHP/CGE/CJC/S3/D196 
                            Tipologia:
                            Requerimento
 Tradição Documental:
                            Original
 Destinatario:
                            Cortes Constituintes de 1821-1822
 
 Comissão de Justiça Civil
 Autor:
                            Diretores da Companhia de Seguros Bonança, José Diogo de Bastos e Jacinto Dias Damásio
 Sumário:
                            Requerimento, sem data, dos diretores da Companhia de Seguros Bonança, José Diogo de Bastos e Jacinto Dias Damásio, no qual referem que as questões sobre seguros são sempre "decididas por árbitros nomeados pelas partes, conforme o regulamento da Casa dos Seguros", e seja qual for a decisão, nunca há lugar ao pagamento da dízima.
 
 No entanto, "os exatores são sempre surdos à voz da lei e da razão, fazendo até, por este modo, desanimar um ramo do comércio tão interessante à nação."
 
 Portanto, pedem ao Congresso, para se acabar com o "flagelo" de demandas e "porfiadas execuções, que declare, enquanto se não tomam "providências gerais", que das "decisões dos árbitros nas causas dos seguros se não deve arrecadar a dízima."
 
 O requerimento foi distribuído, inicialmente, em 16 de Julho de [1821] à Comissão de Justiça Civil.
 Estado de Conservação:
                            Razoável
 Cota normalizada:
                            Secção I/II, cx. 51, mç. 29, doc. 94;
 
  Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar 
                         
                         
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