DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1823-02-18 | Final: 1823-02-27
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
1p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CJCCD/S5/D3
Tipologia:
Ofício
Tradição Documental:
Cópia
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Comissão de Justiça Civil
Autor:
Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro
Sumário:
Ofício, de 18 de Fevereiro de 1823, do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Filipe Ferreira de Araújo e Castro, dirigido às Cortes, no qual, referindo que o tenente coronel reformado, António Carvalho de Almeida, do Regimento de Milícias de Beja, não jurou a Constituição, no tempo legalmente fixado, "por caprichos e desinteligência ou ignorância reciproca entre ele e a câmara da vila de Odemira", está no, entanto, pronto a votar, mas, não o pode fazer porque expirou o prazo legal.
Excedendo esta matéria as suas competências, o Governo requer ao Congresso uma medida legislativa que resolva esta situação.
O ofício foi lido na sessão de 27 de Fevereiro de 1823, e, nessa data, enviado à Comissão de Justiça Civil.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 53, mç. 31, doc. 15;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|