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                            DESCRIÇÃO DO DOCUMENTONível de descrição:
                            Documento 
                            Data:
                            Inicial: 1822-02-08 |  Final: 1822-02-09 Local:
                            Lisboa
 Dimensão e Suporte:
                            1 p
 Código de referência:
                            PT-AHP/CGE/CJC/S9/D8 
                            Tipologia:
                            Ofício
 Tradição Documental:
                            Cópia
 Destinatario:
                            Cortes Constituintes de 1821-1822
 
 Comissão de Justiça Civil
 Autor:
                            Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, José Inácio da Costa
 Sumário:
                            Ofício, de 8 de Fevereiro de 1822, do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, José Inácio da Costa, remetendo uma consulta do Conselho da Fazenda, que não acompanha o ofício, em que, duvidando sobre a genuína interpretação do parágrafo 11.° do Regimento do Conselho de Estado acerca dos ofícios com mercês condicionais, pede uma regra fixa para casos idênticos.
 
 O ofício, lido na sessão de 9 de Fevereiro do mesmo ano, foi, nessa data, remetido à Comissão de Justiça Civil.
 
 A consulta do Conselho da Fazenda encontra-se na seguinte localização: Secção I/II, cx. 31, doc. 19
 Estado de Conservação:
                            Razoável
 Cota normalizada:
                            Secção I/II, cx. 53, mç. 31, doc. 18;
 
  Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar 
                         
                         
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