DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-10-31 | Final: 1821-11-13
Local:
Viana do Minho
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 4p; anexos: 6p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S3/D227
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão de Justiça Civil
Autor:
Padeiras de Viana do Minho
Sumário:
Requerimento, de 31 de Outubro de 1821, das padeiras de Viana do Minho, no qual referem "as enormes condenações" que o juízo da Almotaçaria lhes têm aplicado pela tarefa "quase impossível" de dar "um peso certo e determinado" a cada pão que vendem.
Tendo requerido ao senado da vila para que "estabelecesse o costume introduzido na maior parte das vilas e cidades deste reino, de se vender o pão por arrátel", não foram atendidas. Mas, entretanto, foi publicado um decreto que mandou estender a todo o reino o Alvará de 21 de Fevereiro de 1765, e, de novo, requereram ao mesmo senado "para que se pusesse em execução o dito decreto", e, uma vez mais, o senado, "com desculpas frívolas" nada deferiu.
Pedem ao Congresso que mande o senado aplicar a referida lei.
O requerimento foi distribuído, em 13 de Novembro de 1821, à Comissão de Justiça Civil.
A lei em questão é o Decreto das Cortes de 5 de Julho de 1821, executado pelo Decreto do Governo de 14 de Julho do mesmo ano, que mandou "Estender a todo o Reino a disposição do Alvará de 21 de Fevereiro de 1765, relativo a Lisboa e seu termo com uma exceção".
Este diploma, considerando que só "a livre concorrência de compradores e vendedores pode produzir a abundância e regular o preço dos géneros", extinguiu as taxas, e condenações das almotaçarias "em quaisquer viveres que se venderem".
A exceção eram "as laxas dos vinhos do Alto Douro, no distrito de embarque e ramo, enquanto particularmente se não legislar sobre este objeto."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 53, mç. 31, doc. 51;
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