DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-00-00
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D92
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer, sem data, da Comissão de Justiça Civil, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, do desembargador Luís Manuel de Moura Cabral, "que serve de juiz de Direito nos processos crime de abusos de liberdade de imprensa", sobre dúvidas na interpretação do Decreto de 4 de Julho de 1821.
A comissão entendeu que, para a resolução de tais dúvidas, se deveriam adicionar à referida lei quatro artigos.
O parecer, que, aparentemente, não foi discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Manuel de Serpa Machado, Luís Martins Basto, António Ribeiro da Costa, Carlos Honório de Gouveia Durão e Pedro José Lopes de Almeida.
O Decreto das Cortes de 4 de Julho de 1821, executado pelo Decreto do Governo de 14 de Julho do mesmo ano, desenvolveu e determinou ""os princípios que sobre a Liberdade de Imprensa se acham estabelecidos nos artigos oitavo, nono, e décimo das Bases da Constituição."
O Regulamento do Tribunal Especial de Liberdade de Imprensa foi aprovado pelo Decreto das Cortes de 21 de Junho de 1822, executado pelo Decreto do Governo de 2 de Julho do mesmo ano.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 53, mç. 31, doc. 90;
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