DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1823-02-12 | Final: 1823-02-12
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 3p; requerimento: 2p; anexos ao requerimento: 9p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CJCCD/S7/D6
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 12 de Fevereiro de 1823, interposto sobre um requerimento, que acompanha o parecer, de António Joaquim Coutinho, magistrado, no qual, referindo estar em curso "a sua residência [sindicâncias realizadas aos juízes no termo dos seus mandatos] do lugar de auditor, juiz de fora do Recife e outros lugares que serviu nesta província [de Pernambuco]", queixa-se de que, por causa das "dissensões brasílicas", só lhe ser possível apresentar algumas das "certidões do estilo", para poder ser consultado pelo Conselho de Estado para um novo lugar na magistratura e pede para ser dispensado de apresentar a "certidão do corrente da Fazenda", comprometendo-se ele a prestar fiança idónea "para pagar tudo o que dever à Fazenda, no Tesouro Público de Lisboa."
A comissão considerando que a autorização para a prestação da fiança requerida exige um decreto, propôs o seguinte projeto:
"Atendendo que as atuais circunstâncias em que se acham algumas províncias do Brasil, não permitem aos bacharéis que nelas têm servido, aprontar as certidões do corrente das juntas da Fazenda, que o Decreto das Cortes de 8 de Agosto de 1822 exige para poderem ser consultados [para novos lugares], as Cortes Ordinárias decretam que o possam ser sem elas, dando-se ao Tesouro Público fiança idónea de pagarem nele tudo o que aparecer, que devem à Fazenda Nacional, o que pelo mesmo Tesouro público se procurará saber."
O parecer que, aparentemente, não terá sido discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho, Manuel José Baptista Felgueiras e José Bento Pereira.
Estado de Conservação:
Mau
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 55, mç. 32, doc. 19;
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