DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-00-00 | Final: 1822-09-09
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; requerimento: 2p; anexo ao requerimento: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D113
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 9 de setembro de 1822, interposto sobre um requerimento, que acompanha o parecer, do conde da Bobadela, no qual, referindo que "grande parte dos seus bens sitos no Alentejo, nas vizinhanças de Elvas e Olivença se acham muito deteriorados", e não tendo os meios para os reparar, pede autorização para vender uma propriedade urbana, "que faz parte dos seus vínculos", situada a Santa Catarina, em Lisboa, para poder investir nos outros bens vinculados.
A comissão entendeu que o requerimento é indeferível, não só porque a proibição da lei é geral mas também, porque "a obrigação de reparar e conservar em bom estado os bens de vínculo, inerente àquele administrador é primária; competindo na falta do seu cumprimento ao imediato sucessor o uso dos remédios estabelecidos em decreto para tais acontecimentos."
O parecer, que aparentemente não terá sido discutido nem publicado no Diário das Cortes, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Pedro José Lopes de Almeida, Carlos Honório de Gouveia Durão, Manuel de Serpa Machado e António Ribeiro da Costa.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 55, mç. 32, doc. 48;
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