DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-06-03 | Final: 1822-06-03
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; requerimento: 2p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D118
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil, de 3 de Junho de 1822, interposto sobre um requerimento, que acompanha o parecer, de Freitas, Neves e Companhia, negociantes da cidade do Porto, no qual se queixam de uma sentença da Casa da Suplicação, contra uma decisão da Relação do Porto, que julgou válida uma escritura de doação, feita, "com manifesto dolo", entre Maria Joana Baptista de Moura e seu marido, para, desse modo, se furtarem ao pagamento de uma dívida aos requerentes.
Restando-lhes apenas o recurso de revista, alegam não ter podido requerê-lo, "dentro dos dois meses legais", por ausência e omissão dos seus procuradores e pedem que se lhes conceda dispensa de lapso de tempo para poderem usar do dito recurso.
A comissão entendeu que a pretensão dos requerentes não é atendível "porque nem os procuradores eram obrigados a requerer tal recurso sem particular insinuação (...) nem a distância ou ausência (...) se pode considerar impedimento legítimo (...) devendo, portanto, imputar a si toda a culpa na falta das necessárias providências."
O parecer, que aparentemente não terá sido discutido nem publicado no Diário das Cortes, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Pedro José Lopes de Almeida e António Ribeiro da Costa.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 57, mç. 33, doc. 5;
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