DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1823-02-25 | Final: 1823-02-25
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CJCCD/S4/D43
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Comissão de Justiça Civil
Autor:
Câmara de Lisboa
Sumário:
Requerimento, de 25 de Fevereiro de 1823, da câmara de Lisboa, no qual, referindo a existência de trigo "em mau estado" na cidade de Lisboa, e cuja fiscalização se encontra "fora do alcance da câmara", pede, a benefício da saúde pública, que o vereador provedor mor da saúde fosse autorizado a proceder "nos termos das posturas e seu regimento", e a entrar "onde as circunstâncias deverem chamar a atenção de um Juízo, que como um braço da câmara, tem de ter a chave do conhecimento individual da matéria do seu emprego."
O requerimento não foi objeto de qualquer despacho.
Num parecer, de 13 de Março de 1823, interposto sobre um requerimento semelhante da mesma câmara de Lisboa, a Comissão de Justiça Civil, considerou, entre outras considerações, que "seria ofensivo da Constituição, artigo 5º, autorizar o vereador provedor a devassar o asilo que ela concede à casa dos cidadãos, se se lhe concedesse a liberdade de abrir e entrar em todas as casas aonde se dissesse ou ele conjeturasse que haveria trigo, como pretende na sua representação."
O parecer que, aparentemente, não terá sido discutido em sessão das Cortes, nem publicado no respetivo Diário, foi subscrito apenas pelo deputado e membro da comissão, Bernardo Teixeira Coutinho Alves de Carvalho.
O artº 5º da Constituição de 1822 dispõe que "A casa de todo o Português é para ele um asilo. Nenhum oficial público poderá entrar nela sem ordem escrita de competente Autoridade, salvo nos casos, e pelo modo que a lei ordenar."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 61, mç. 35, doc. 3;
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