DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-00-00 | Final: 1821-00-00
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; requerimento: 5p; anexos ao requerimento: 10p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CJC/S8/D139
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Justiça Civil
Sumário:
Parecer da Comissão de Justiça Civil interposto sobre um requerimento, que acompanha o parecer, de Manuel Félix de Oliveira Pinheiro, advogado da Casa da Suplicação e curador da "administração constituída à casa do demente, capitão Joaquim José da Costa e de sua filha menor", no qual pede esclarecimentos sobre se a sua administração da casa do referido capitão se acha compreendida nas disposições do Decreto das Cortes de 17 de Maio de 1821, que extuinguiu as administrações das casas nobres e particulares.
A comissão entendeu que "os provedores são competentes administradores e zeladores das pessoas e bens dos menores."
O parecer que, aparentemente, não foi discutido em sessão das Cortes nem publicado no respetivo Diário foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José António de Faria Carvalho, Francisco Barroso Pereira, Manuel de Serpa Machado, Carlos Honório de Gouveia Durão e João de Sousa Pinto de Magalhães.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 61, mç. 35, doc. 21;
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