DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: [1821]-00-00 | Final: 1821-08-14
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
2 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CAGR/S7/D117
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Agricultura
Sumário:
Parecer da Comissão de Agricultura, de data não determinada, sobre uma "representação" da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (que não consta neste processo), a respeito da execução das resoluções das Cortes, de 16 de Março e 7 de Maio de 1821, que declararam isentos "de dois réis por cada quartilho de vinho, vendido atabernado, e de duzentos réis por pipa concedida em grosso, imposta pelo alvará de 13 de Dezembro de 1788, com aplicação para as estradas do Douro", os povos de São Martinho de Mouros, Resende, Aregos, e outros.
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 14 de Agosto, entendeu estender aquela isenção a todos os concelhos cujos vinhos não forem "qualificados de embarque ou ramo, ainda que estejam compreendidos na demarcação do distrito da Companhia", e propôs "desde logo" cessar em todos eles a arrecadação da referida contribuição, e todas as execuções dela provenientes, "exigindo dos rendeiros a parte do arrendamento com relação ao que receberam, e desobrigando-se do resto.".
O parecer foi subscrito por Francisco de Lemos Bettencourt, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão, Pedro José Lopes de Almeida, José Carlos Coelho Carneiro Pacheco, Caetano Rodrigues de Macedo, Francisco António de Almeida Morais Pessanha, e Francisco Soares Franco, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi na mesma data comunicada ao Governo por Ordem das Cortes.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 65, mç. 38, doc. 76;
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