DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-11-30 | Final: 1821-12-04
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; ofício: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D45
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 30 de Novembro de 1821, sobre o ofício do Secretário de Estado dos Negócios da Guerra (que consta neste processo), de 26 de Novembro de 1821, no qual expõe a dúvida relacionada com os artigos 15 e 16 do regimento do Conselho de Estado, questionando se podem rejeitar propostas do Conselho de Guerra ou do Almirantado, nomeando "a quem bem lhe parecer, ou deve mandar fazer nova proposta", a fim de instituir os governadores das armas para as províncias do Brasil.
A Comissão no seu parecer, lido na sessão de 30 de Novembro, considerou que "nos casos em que a nomeação não estiver sujeita a lei de escala e antiguidades, sempre que o Rei, ouvido o Conselho de Estado, rejeita a proposta do Conselho de Guerra ou do Almirantado, lhe fica livre a escolha."
O parecer, subscrito por Manuel Borges Carneiro, José Joaquim Ferreira de Moura, Manuel Fernandes Thomaz, e João Maria Soares de Castelo Branco, deputados e membros da Comissão, foi "aprovado com o aditamento de ser ouvido o Conselho de Estado."
Esta parecer originou um decreto, aprovado na sessão de 4 de Dezembro de 1821, que diz "Quando o Rei, tendo ouvido o Conselho de Estado, rejeitar a proposta do Conselho de Guerra ou do Almirantado, não sendo caso em que a nomeação esteja sujeita à lei da antiguidade, fica livre a nomeação sem dependência de nova proposta, ouvido o Conselho de Estado".
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 38;
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