DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-07-24 | Final: 1821-07-24
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 3p; ofício: 4p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D62
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 24 de Julho de 1821, sobre o ofício do corregedor da comarca de Viseu, João Cardoso da Cunha Araújo e Castro, delegado da polícia da Beira Alta (que consta neste processo), transmitindo ao Congresso os "autos informativos [...] e inquisição sumária de oito testemunhas" que o dito corregedor tirou sobre a representação que lhe havia dirigido o "juiz de vintena das Fragorelas", contra os monges da Ordem de São Bernardo do Mosteiro de Maceira-Dão, acusados de oprimir os lavradores e pescadores seus vizinhos.
A Comissão no seu parecer, lido na sessão de 24 de Julho, entendeu ser necessário "tirar de uma vez o escândalo público" e propôs extinguir o dito Mosteiro, "onde residem apenas seis até oito monges [...] aplicando-se ao Tesouro Público como bens vacantes e nacionais os que dele forem próprios, com declaração que os foros e mais direitos impostos àqueles moradores serão reduzidos em conformidade da lei geral que se há-de publicar sobre esta matéria [...] e quanto aos frades existentes no dito Mosteiro, se ordene ao D. Abade geral que os retire para outros", devendo aqueles implicados nos autos responder pelos seus "crimes".
O parecer foi subscrito por João Maria Soares de Castelo Branco, Manuel Fernandes Thomaz, Manuel Borges Carneiro, Bento Pereira do Carmo, e José Joaquim Ferreira de Moura, deputados e membros da Comissão, e após discussão das Cortes aprovou-se que no que respeita aos crimes deve remeter-se ao Governo "para mandar proceder na conformidade da lei perante o corregedor da comarca, como juiz natural", e esta deliberação foi comunicada ao poder executivo por Ordem das Cortes de 24 de Julho de 1821. Quanto à "supressão" do Mosteiro a decisão foi adiada para a Comissão Eclesiástica da Reforma interpor o seu parecer.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 55;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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