DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-08-11 | Final: 1821-08-11
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2p; representação: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D66
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 11 de Agosto de 1821, sobre a representação do deputado Hermano José Braamcamp de Sobral (que consta neste processo), na qual pergunta se se deve considerar como "nova mercê a verificação de certo foro de nobreza, que lhe competia pelo título de seu pai, o barão de Sobral".
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão do mesmo dia, julgou que compete aos filhos dos titulares o foro de moço fidalgo, até aos 16 anos, "para com ele terem exercício no Paço, e gozarem as honras" anexas ao mesmo, e que após essa idade, "se não tiveram o exercício do foro competente, já não podem gozar as referidas honras sem um decreto de dispensa", que não deixa de ser uma nova graça."
O parecer foi subscrito por João Maria Soares de Castelo Branco, Bento Pereira do Carmo, Manuel Fernandes Thomaz, Manuel Borges Carneiro, e José Joaquim Ferreira de Moura, deputados e membros da Comissão.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 59;
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