DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-09-06 | Final: 1821-10-08
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 1p; ofícios e documentos anexos: 21p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D103
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 6 de Setembro de 1821, sobre dois ofícios remetidos pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, de 20 e 22 de Agosto de 1821, remetendo outros do Intendente Geral da Polícia a respeito do que participam o corregedor de Elvas e juiz do crime da cidade do Porto, sobre o descontentamento dos povos dos seus distritos com o aumento do preço do trigo, o impedimento da introdução dos "vinhos de ramo", e as queixas contra a Junta da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro.
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 6 de Outubro, entendeu que "nada há a providenciar pelo Congresso a este respeito."
O parecer foi subscrito por João Maria Soares de Castelo Branco, e Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes, em 8 de Outubro de 1821.
Todos os documentos se encontram em anexo.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 66;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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