DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-09-18 | Final: 1821-10-08
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
3 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCON/S3/D106
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Constituição
Sumário:
Parecer da Comissão de Constituição, de 18 de Setembro de 1821, sobre os requerimentos de Manuel Maria Saldanha Guedes (que não constam neste processo), dirigidos à "extinta" Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, nos quais se queixa da demora do processo-crime contra ele pendente no Juízo da Correição do Crime da Corte e Casa, e acusa de corrupção os escrivães do dito juízo, Manuel Firmino de Abreu Ferrão Castelo Branco e Diogo Jacinto de Almeida.
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 6 de Outubro, examinou as considerações do Intendente Geral da Polícia, a quem a referida Junta tinha encarregado de averiguar as alegações proferidas, e este, apesar de julgar Manuel Maria Saldanha Guedes pessoa de "carácter revoltoso e inquieto" encontrava fundamentos para a acusação aos ditos escrivães. A Comissão entendeu assim "que tudo se deve remeter ao Governo, para que o tome em consideração, e mande formar culpa aos dois escrivães no competente Juízo da Chancelaria, onde eles se defenderão em processos regulares, e se darão as decisões que forem de justiça, procedendo-se logo à suspensão depois da pronúncia."
O parecer foi subscrito por José Joaquim Ferreira de Moura, Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, e João Maria Soares de Castelo Branco, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes, em 8 de Outubro de 1821.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 66, mç. 39, doc. 106;
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