DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-12-06 | Final: 1821-12-18
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
1 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCOM/S6/D3
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão do Comércio
Sumário:
Parecer da Comissão do Comércio, de 6 de Dezembro de 1821, interposto sobre um requerimento, que não acompanha o parecer, de "muitos comerciantes da Praça do Rio de Janeiro", no qual se queixam dos vendedores ambulantes que lhes fazem concorrência desleal, contribuindo para que a atividade dos "lojistas fixos" se mantenha "estagnada", já que "não podem concorrer pelas grandes despesas a que são obrigados de alugueis de casas, armazéns, gasto de caixeiros etc."
A comissão, considerando "não ser fundada a queixa dos suplicantes, e que a restrição em todo e qualquer ramo de indústria, envolve em si repreensível parcialidade, e tendência ao monopólio, inimigo direto da liberdade do comércio", entendeu remeter o requerimento "ao tribunal do comércio do Rio de Janeiro, para este fazer um regulamento geral, em que todos estes vendilhões sejam abonados e afiançados, e não possam exercitar essa profissão, sem que mostrem a competente licença, pela qual provem que são legalmente habilitados a usarem deste ramo de indústria."
O parecer, reprovado na sessão de 18 de Dezembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco António dos Santos; Luís Monteiro; José Ferreira Borges eJoão Rodrigues de Brito.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 6;
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