DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-09-28 | Final: 1821-10-06
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 3 p / requerimento: 15 p / anexos: 4 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCOM/S6/D18
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão do Comércio
Sumário:
Parecer da Comissão do Comércio, de 28 de Setembro de 1821, interposto sobre um requerimento, que acompanha o parecer, dos comerciantes da Praça de Viana, no qual se queixam de determinados direitos e emolumentos que pagam pela exportação de vinho, além das "caldeiradas" que pagam ao Governador do castelo, e pedem a abolição do privilegio exclusivo do comercio do sal de Setúbal.
A comissão entendeu que "acerca dos direitos do vinho por saída não deve dar-se uma medida parcial para este porto, senão que deve de entrar na regulação geral, que necessariamente tem de fazer-se e pelo que respeita às chamadas caldeiradas, devem abolir-se, por ser um gravame do comercio sem proveito da fazenda da Nação, a favor de quem somente deve reverter a cobrança, e imposição de direitos."
O parecer, aprovado na sessão de 6 de Outubro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José Ferreira Borges, Francisco Van Zeller, João Rodrigues de Brito e Francisco António dos Santos.
Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes de 8 de Outubro do mesmo ano.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 22a;
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