DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-05-22 | Final: 1821-06-18
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2 p / requerimento e documento anexo: 5 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCOM/S6/D29
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão de Comércio
Sumário:
Parecer da Comissão de Comércio, de 22 de Maio de 1821, sobre o requerimento dos juízes do ofício de livreiro (que consta neste processo), no qual pedem que sejam proibidos de entrar no país os livros estrangeiros encadernados, e que os mesmos em português só possam ser comercializados nas suas lojas, permitindo aos "escritores, tradutores e mais pessoas" apenas a venda de livros em papel.
A Comissão no seu parecer, aprovado na sessão de 18 de Junho de 1821, entendeu que havendo leis que regulem este tema, estas devem ser executadas pela Regência do Reino, e que quanto à proibição de livros encadernados vindos de fora, "há um projecto de lei já admitido à discussão a esse respeito", devendo os requerentes esperar pela decisão do Congresso.
O parecer foi subscrito por Francisco Van Zeller, Luís Monteiro, e João Rodrigues de Brito, deputados e membros da Comissão, e esta deliberação foi na mesma data comunicada à Regência, por Aviso das Cortes.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 47;
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