DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-07-21 | Final: 1821-08-04
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer: 2 p / ofício do Secretário de Estado dos Negócios do Reino: 1 p / exposição do juiz do crime da cidade de Braga: 2 p / anexos: 11 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCOM/S6/D32
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Autor:
Comissão do Comércio
Sumário:
Parecer da Comissão do Comércio, de 21 de Julho de 1821, interposto sobre uma exposição do Juiz do Crime da Cidade de Braga, servindo a Vara do Cível, remetido às Cortes por ofício, de 10 de Julho do mesmo ano, do Secretário de Estado dos Negócios do Reino, Inácio da Costa Quintela, no qual refere os inconvenientes que se seguiriam se aos fabricantes de pregos, estabelecidos na dita cidade, e seu termo, não fosse permitido vender o produto da sua indústria nas feiras, em mesas volantes.
A comissão, reiterando o princípio de que todos aqueles que se acham devidamente estabelecidos, e domiciliados nas cidades, vilas, aldeias, e lugares, devam ser permitidos de vender como, quando, e onde muito bem quiserem, cumprindo com as regulações estabelecidas a respeito de licenças, e outros requisitos, julga estes fabricantes de pregaria compreendidos na regra geral, e como tal lhes deverá ser perimindo vender nas feiras, em mesas volantes.
O parecer, aprovado na sessão de 11 de Setembro de 1821, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco António dos Santos; Luís Monteiro; Francisco Van Zeller; José Ferreira Borges; Luís Monteiro e João Rodrigues de Brito.
Esta deliberação foi comunicada ao Governo por Ordem das Cortes da mesma data.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 37;
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