DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1821-11-08 | Final: 1821-11-24
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Ofício do Secretário de Estado: 1 p / ofício do juiz da Alfândega de Setúbal: 2 p / ofício do curador geral da Junta de Comércio: 2 p / mapas de vinhos exportados: 6 p
Código de referência:
PT-AHP/CGE/CCOM/S4/D6
Tipologia:
Ofício
Tradição Documental:
Cópia
Destinatario:
Cortes Constituintes de 1821-1822
Comissão do Comércio
Autor:
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, José Inácio da Costa
Sumário:
Trata-se de um ofício, de 24 de Novembro de 1821, do Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, José Inácio da Costa, em resposta à Ordem das Cortes de 27 de Outubro do mesmo ano, remetendo um ofício, de 8 de Novembro de 1821, do juiz da Alfândega de Setúbal, e um outro, de 15 de Novembro do mesmo ano, do contador geral da Junta de Comércio, sobre a quantidade de vinho exportado, no caso de Setúbal desde 1678 a 1820, para os portos da Grã Bretanha e "mais portos do Globo" e, no caso da Junta de Comércio, as quantidades exportadas pelas diferentes alfândegas do país para o Brasil, ilhas, Inglaterra e outros países, nos anos de 1800 a 1808 e de 1817 a 1820.
O ofício refere também um mapa e um ofício do juiz da Alfândega da Figueira da Foz, que, não se encontra junto a estes documentos, mas, antes, na seguinte localização: Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 5
O ofício foi lido na sessão de 26 de Novembro de 1821 e, nessa data, enviado à Comissão do Comércio.
A Ordem das Cortes, de 27 de Outubro de 1821, dirigida ao sobredito Secretário de Estado da Fazenda, determinava ao Governo que as alfândegas de Lisboa, Setúbal, Figueira, e Viana do Minho remetessem "uma lista da quantidade de vinho que se exportou anualmente por aqueles portos desde o ano de 1678 até 1820 inclusive; especificando unicamente quanto para a Grã Bretanha, e quanto para os outros portos do globo."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 5a;
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