DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1822-10-21 | Final: 1823-01-18
Local:
Lisboa
Dimensão e Suporte:
Parecer do deputado Manuel Gomes Quaresma de Sequeira: 2p; parecer do deputado João Francisco de Oliveira: 1p; requerimento: 2p; nota de registo e resumo de documentos: 1p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CCOME/S3/D3
Tipologia:
Parecer
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Autor:
Comissão do Comércio, deputados João Francisco de Oliveira e Manuel Gomes Quaresma de Sequeira
Sumário:
Trata-se das minutas dos pareceres dos deputados João Francisco de Oliveira, eleito pelo Funchal e Manuel Gomes Quaresma de Sequeira, deputado por Aveiro, ambos membros da Comissão do Comércio, interpostos, separadamente, sobre um requerimento, que acompanha os pareceres, do juiz do povo da ilha da Madeira, no qual pede, em representação dos habitantes da ilha, o seguinte:
1. A criação de um porto franco;
2. A admissão de aguardentes de França, livres de direitos;
3. A cessação das "usurárias imposições" cobradas pela alfândega, câmara, secretaria do Governo e "outros magistrados";
4. A criação de "escolas de ler, escrever e contar, para ambos os sexos, em cada freguesia";
5. A reorganização dos territórios das câmaras e julgados, "a fim de se evitarem os pesados custos com ministros [juízes], oficiais de justiça e outros inconvenientes."
O deputado João Francisco de Oliveira considerou "inadmissíveis" as três primeiras pretensões, visto que tinham sido "já providenciadas pela lei", e quanto às duas outras, propôs que se pedisse informação à câmara da cidade do Funchal.
O deputado Manuel Gomes Quaresma de Sequeira entendeu que o primeiro pedido "parece escusado"; o segundo, também não é admissível, visto que, sobre isto, "já houve decisões das Cortes passadas"; o terceiro pedido também não é exequível, pois os emolumentos pagos aos sobreditos funcionários são contrapartidas de serviços indispensáveis e efetivamente realizados; o quarto pedido deveria ser atendido porque "até é muito justo e necessário"; e o quinto "é muito preciso para comodidade dos povos e boa administração da justiça."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 67, mç. 40, doc. 84;
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