DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição:
Documento Composto
Data:
Inicial: 1912-06-12 | Final: 1912-07-10
Legislatura:
I
Dimensão e Suporte:
Papel, 7 folhas
Código de referência:
PT-AHP/CR/DGSC/SLSN/S46/DC146
Tipologia:
Projecto de Lei
Tradição Documental:
Original
Proveniência:
Comissão de Guerra do Senado
Autor:
Congresso da República: António Aresta Branco, Presidente da Câmara dos Deputados; Baltazar Almeida Teixeira, 1º Secretário; Francisco José Pereira, 2º Secretário
Sumário:
Modificando a redação do artigo 11º do Decreto de 1 de Outubro de 1908, que demarca a região dos vinhos de pasto do Dão.
Esta iniciativa tem origem no Projecto de Lei nº 44-E/I da Câmara dos Deputados, de 11 de janeiro de 1912, de autoria dos Deputados António de Paiva Gomes, Henrique de Sousa Monteiro, Pádua Correia, António Amorim de Carvalho, Vítor de Macedo Pinto, José Tristão Paes de Figueiredo. Sobre esta iniciativa foi elaborado o Parecer nº 66, da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, de 23 de janeiro de 1912, assinado pelos Deputados Ezequiel de Campos, António Alberto Charula Pessanha, Jorge de Vasconcelos Nunes, João Carlos Rodrigues de Azevedo, Vítor José de Deus de Macedo Pinto (Relator).
Posteriormente, ainda na Câmara dos Deputados, foi apresentado o Projecto de Lei nº 109-J/I, de 8 de fevereiro de 1912, da autoria dos Deputados José Perdigão, Pereira Vitorino, Lopes da Silva, Matos Cid. Sobre esta iniciativa foi elaborado um Parecer da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, de 25 de março de 1912, assinado pelos Deputados Ezequiel de Campos,
Joaquim A. de Melo Castro Ribeiro, António Alberto Charula Pessanha, Jorge de Vasconcelos Nunes, Vítor José de Deus de Macedo Pinto (Relator).
Seguidamente é enviado ao Senado, dando entrada como Proposta de Lei nº 190-B e é distribuído às Comissões competentes a 13 de junho de 1912.
Ver também o Projecto de Lei nº 200/I.
Estado de Conservação:
Razoável
Instrumentos de descrição:
Livro de Registo nº 3315
Cota normalizada:
Secção VII, cx. 24, mç. 6, n.º 109;
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