DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO COMPOSTO
Nível de descrição:
Documento Composto
Data:
Inicial: 1911-04 | Final: 1911-08
Dimensão e Suporte:
1 maço; papel
Código de referência:
PT-AHP/ANC/CVP/S1/UI10/DC2
Sumário:
CE Margão, Concelho de Salsete, assembleia eleitoral de Curtorim, composta pelas freguesias de Macazana e Curtorim, inclui:
- 3 cadernos de atas (1 original e 2 cópias; sem termos de abertura e encerramento)
- 1 caderno com a ata original
- oficio do presidente da assembleia eleitoral de Cartorim de 27 de julho de 1911, da remessa ao administrador do concelho de Salcete de um caderno de ata e outro de recenseamento
- oficio do presidente da assembleia eleitoral de Cartorim de 27 de julho de 1911, da remessa ao presidente da Câmara Municipal de Salcete de um caderno de ata e outro de recenseamento
- 1 caderno com cópia da ata
- “Apuramento de votos” (listas com contagem de votos por candidato: Miguel de Loyola Furtado, que obteve 1144 votos; José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, que obteve 3 votos)
- comunicação do Vigário Paulo António Correia da igreja de Curtorim relativa a sua representação no ato eleitoral desta assembleia
- comunicação do Vigário encarregado Aleixo Florêncio Gomes da igreja de Macazana relativa a sua representação no ato eleitoral desta assembleia
- comunicação do regedor da freguesia de Macazana António Mariano de Sousa, relativa a sua representação no ato eleitoral desta assembleia por procuração passada a favor de Cirilo Alexandrino S. da Costa
- 1 caderno de ata eleitoral (cópia da original)
- 2 “apuramento de votos“ (listas com a contagem de votos, por candidato)
- 2 cadernos de recenseamento
Todos este documentos se encontram anexados formando um só volume.
CE Margão, Concelho de Salsete, assembleia eleitoral de Colvá, composta pelas freguesias de Betalbatim, Benaulim e Colvá, inclui:
- 3 cadernos de atas
- pedido de autorização do cidadão Plácido de Santiago para poder votar nesta assembleia leitoral e certidão que lhe foi passada de eleitor recenseado (Bilhete de identidade)
- 4 listas de contagem de votos (apuramento) por candidato (2 para o candidato José Miguel Lamartine Prazeres da Costa, que obteve 48 votos e 2 para o candidato Miguel de Loiola Furtado, que obteve 1351 votos)
- 2 cadernos de recenseamento
CE Margão, Concelho de Salsete, assembleia eleitoral de Orlim, composta pelas freguesias de Orlim, Carmoná, Varcá, inclui:
- 3 cadernos de atas (1 original e 2 originais)
- 4 boletins de voto nulos
- 1 “relação dos documentos relativos à eleição” (…)
- comunicação do administrador do concelho de salcete relativo à nomeação do delegado do governo
- 1 ofício do presidente da camara municipal dirigido ao presidente da assembleia eleitoral, relativo à entrega de 4 cadernos para se lavrarem as atas da eleição
- ofício do pároco de Carmona, fazendo indicação dos seus substitutos para assistir no ato eleitoral desta assembleia
- ofício do presidente da assembleia Faustino de Aleluia Fernandes, relativo ao seu estado de saúde e indicação do seu substituto e atestado médico atestando o seu estado de saúde
- comunicação do administrador do concelho sobre a nomeação do substituto do presidente da assembleia eleitoral
- cópia do ofício do presidente substituto da assembleia dirigido ao presidente efetivo, relativo á remessa de 2 protestos que lhe foram pessoalmente entregues mas que não ser referem ao ato eleitoral e aos quais se dá indicação para se juntarem à ata (não estão junto??)
- 2 listas com o apuramento de votos (“listas numéricas”) por candidato (em que o candidato Miguel de Loyola Furtado, médico, obteve 536 votos e José Miguel Lamartine Prazeres da Costa obteve 83 votos)
- 2 cadernos de recenseamento
- estava junto um ofício de 10 de agosto de 1911 do presidente da ass. De apuramento do CE Margão com documentos anexos, dirigido à CVP, fazendo correção de um erro aritmético relativo à descrição da contagem de votos do candidato Prazeres da Costa obtidos nas assembleias de Orlim e de Chinchinim
Todos este documentos se encontram anexados formando um só volume.
Estado de Conservação:
Razoável
Cota:
Secção IX, cx. 63A
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