DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1823-00-00 | Final: 1823-01-18
Dimensão e Suporte:
3 p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CPCD/S4/D237
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Comissão de Petições
Autor:
Câmara constitucional e povo da vila de São Mamede de Ribatua, comarca de Vila Real
Sumário:
Requerimento, sem data, da câmara constitucional e povo da vila de São Mamede de Ribatua, comarca de Vila Real, no qual se queixam de que a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro não tem aplicado o artº 15 do Decreto das Cortes de 11 de Maio de 1822, executado pelo Decreto do Governo de 21 de Maio do mesmo ano, causando "infinitos embaraços e estorvos."
Pedem que se mande a "Companhia lhes não dificulte mas antes facilite a venda da aguardente."
Na margem do requerimento está exarado o seguinte despacho: "não pertence às Cortes. 18 de Janeiro de 1823."
O artigo 15ª dispunha o seguinte: "A companhia será obrigada a comprar pelo preço taxado toda a aguardente que os destiladores das três províncias do norte, até onde abrangia o exclusivo, lhe apresentarem em qualquer cais do Douro, ou na cidade do Porto, em quanto a sua quantidade não exceder o consumo da mesma companhia e do comércio. Quando a companhia achar, que a aguardente que se lhe ofereça à venda excede, este consumo, consultará o Governo, o qual à vista dos mapas e informações necessárias, resolverá se a junta é ou não obrigada a continuar a compra."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 32, mç. 18, doc. 235;
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